CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exploração de prestígio
Artigo 357
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


356
ARTIGOS
358
 
 
 
Resumo Jurídico

Crime de Quadrilha ou Bando (Art. 357 do Código Penal)

O artigo 357 do Código Penal tipifica o crime de quadrilha ou bando, também conhecido como associação criminosa. Sua redação original estabelece:

Associação criminosa

Art. 357 - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

O que significa este artigo?

Em termos simples, o artigo 357 trata da conduta de um grupo de pessoas que se unem de forma organizada e estável com o objetivo de praticar crimes. Para que a conduta seja considerada criminosa sob este artigo, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais:

  • Pluralidade de Agentes: O crime exige a participação de, no mínimo, três pessoas. Uma ou duas pessoas agindo juntas para cometer um crime não configuram este delito, podendo, no entanto, configurar outros crimes como participação em crime (concurso de pessoas).
  • Associação: As pessoas devem se associar, ou seja, criar um vínculo voluntário e estável entre si. Não se trata de um encontro casual ou de uma cooperação pontual para um único crime, mas sim de uma organização para a prática de atividades criminosas.
  • Fim de Cometer Crimes: O objetivo da associação deve ser a prática de crimes. Não basta que as pessoas se juntem para outros fins ilícitos que não configurem crime, como por exemplo, para praticar um ato administrativo irregular. O propósito deve ser a execução de infrações penais.
  • Estabilidade e Permanência: A associação deve ter um caráter de estabilidade e permanência, o que a diferencia da simples coautoria ou participação em um único crime. Há uma intenção de continuidade nas atividades criminosas.

O que não é quadrilha ou bando?

É importante distinguir este crime de outras situações:

  • Coautoria/Participação em crime específico: Se três ou mais pessoas se juntam para cometer um único crime (por exemplo, um roubo), e após a consumação do crime elas se separam e não há mais vínculo associativo, o crime de quadrilha ou bando não estará configurado. Elas responderão pelo crime principal cometido (roubo, neste exemplo).
  • Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013): A Lei nº 12.850/2013 introduziu o conceito de organização criminosa, que é mais complexo e abrange estruturas mais elaboradas, com maior poder de atuação e, consequentemente, penas mais severas. A quadrilha ou bando, conforme o artigo 357, é um crime mais simples, focado na mera associação para fins criminosos, sem a exigência de todos os requisitos da organização criminosa (como, por exemplo, a estrutura hierarquizada ou a divisão de tarefas).

Pena

A pena prevista para o crime de associação criminosa (quadrilha ou bando) é de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Conclusão

O artigo 357 do Código Penal visa reprimir e punir a conduta de grupos que se organizam de forma estável com o intuito de delinquir. A sua configuração depende da presença conjunta da pluralidade de agentes, da associação voluntária, do fim específico de cometer crimes e da intenção de permanência ou estabilidade na prática dessas atividades. É um crime que protege a segurança pública ao coibir a formação de núcleos de criminalidade.